Propagandas Abusivas e Enganosas

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As propagandas aparecem de maneira cotidiana, seja no meio virtual ou físico. Determinadas publicidades ou anúncios apresentam características enganosas como fotos editadas, textos e mensagens recortadas, vídeos com contextos alterados. Atualmente, ideias inescrupulosas e apelativas são relacionadas ao suprimento das necessidades básicas do público alvo das propagandas. Portanto, é preciso que os consumidores se previnam contra possíveis manipulações derivadas do consumo dessas publicidades.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (2015) são encontrados conceitos de publicidades enganosas, de maneira que, segundo o site e o  Art. 37 do Código do Consumidor, a  publicidade de caráter enganosa é qualquer forma de informação e/ou comunicação de índole comercial, seja inteira ou parcialmente enganadora, capaz de incentivar ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

De acordo com o site Jusbrasil (2009) no Art. 37 do Código do Consumidoras publicidades abusivas são discriminatórias, pois incitam à violência aproveitando-se do medo ou superstição, também da deficiência de julgamento e experiência do público infantil. Além disso, induzem o consumidor a se comportar de forma perigosa à sua segurança ou à sua saúde.

Os sites UOL (2014) e o site O GLOBO (s.i.) apresentam algumas formas de alertar os consumidores para que se defendam desses tipos de propagandas, sendo elas: fique atento a omissão de informações, procure as leis ao se sentir ofendido, atenção as imagens fantasiosas e atenção as opções ofertadas. Portanto, o consumidor deve se atentar as propagandas e fazer pesquisas e reflexões antes de qualquer tipo de ideia ou produto anunciado.

Referências:

JUSBRASIL. Qual a diferença entre propaganda enganosa e abusiva? -Áurea Maria Ferraz de Sousa.Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2049723/qual-a-diferenca-entre-propaganda-enganosa-e-abusiva-aurea-maria-ferraz-de-sousa>. Acesso em: 28 de set. 2018

O GLOBO. Cinco itens para entender (e evitar) a propaganda abusiva. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/cinco-itens-para-entender-evitar-propaganda-abusiva-1-14087303>. Acesso em: 28 de Set. 2018.

TJDFT. Propaganda enganosa ou abusiva. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/propaganda-enganosa-ou-abusiva>. Acesso em: 28 de Set. 2018.

UOL. Veja como se proteger da propaganda enganosa. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/02/04/veja-como-se-proteger-da-propaganda-enganosa.htm>. Acesso em: 28 de Set. 2018.

 ALKS

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